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Portaria n.º 570/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 570/84 1984-08-06

Portaria n.º 570/84

de 6 de Agosto

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

(Criação)

A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de licenciado em Engenharia Geológica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

(Organização)

O curso de licenciatura em Engenharia Geológica pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, adiante simplesmente designado por «curso», organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

(Estrutura curricular)

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo à presente portaria.

4.º

(Precedências)

A tabela e o regime de precedências serão propostos pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e sujeitos a aprovação e publicação nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

5.º

(Classificação final)

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e aprovados e publicados nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

6.º

(Extinção)

É extinto o ramo de Engenharia Geológica da licenciatura em Engenharia do Ambiente a que se refere o n.º 1, alínea d), do n.º 2.º da Portaria n.º 617/83, de 26 de Maio.

7.º

(Entrada em funcionamento e integração curricular)

1 - A entrada em funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia Geológica ficará dependente da existência na Faculdade de Ciências e Tecnologia dos recursos humanos e materiais necessários à sua concretização e será determinada por despacho do reitor, sob proposta da Faculdade.

2 - Os alunos inscritos no ramo de Engenharia Geológica da licenciatura em Engenharia do Ambiente serão integrados no plano de estudos do curso.

3 - Os alunos actualmente inscritos no curso de Engenharia do Ambiente que ainda não hajam procedido à opção por um ramo e que optarem pela inscrição neste curso serão nele integrados até um máximo a fixar nos termos do número seguinte.

4 - Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar o processo de integração dos alunos do curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente, ramo de Engenharia Geológica, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/78, de 10 de Janeiro, no curso de licenciatura em Engenharia Geológica criado pela presente portaria.

Ministério da Educação.

Assinada em 1 de Julho de 1984.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

ANEXO

Licenciatura em Engenharia Geológica

1 - Áreas científicas do curso

Geologia.

Geologia de Engenharia.

2 - Duração normal do curso

5 anos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau

162.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito

4.1 - Áreas científicas obrigatórias

a) Geologia ... 60,5

b) Geologia de Engenharia ... 18

c) Matemática ... 13,5

d) Informática ... 2,5

e) Física ... 11

f) Química ... 10

g) Ciências Humanas e Sociais ... 11,5

h) Ciências de Engenharia ... 10

i) Engenharia do Ambiente ... 10

j) Ecologia e Ciências Biológicas ... 7

4.2 - Áreas científicas optativas

a) Geologia ... 4

b) Geologia de Engenharia ... 4

4.3 - Seminário ... 4

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