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Portaria n.º 568/84

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Portaria 568/84 1984-08-06

Portaria n.º 568/84

de 6 de Agosto

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e o disposto na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril;

Considerando que para o desempenho das funções de chefia da Divisão de Técnica Geral da Direcção-Geral de Administração e Orçamento, do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, se justifica, face às especializações e conhecimentos próprios do sector em causa, que a escolha recaia sobre um técnico superior de comprovada experiência em matéria de conservação de edifícios, mobiliário e demais bens de equipamento, bem como na coordenação da gestão do parque automóvel e do contingente das viaturas afectas à Direcção-Geral de Administração e Orçamento

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Técnica Geral da Direcção-Geral de Administração e Orçamento a funcionários ou agentes com a categoria de 1.ª classe e a arquitectos ou engenheiros de 1.ª classe da administração central, regional ou autárquica.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

Assinada em 11 de Julho de 1984.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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