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Portaria n.º 571/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 571/84 1984-08-06

Portaria n.º 571/84

de 6 de Agosto

Diversas disposições insertas em legislação de segurança social prevêem a consideração de valores actualizados de salários, designadamente para cálculo de prestações dos regimes de segurança social ou para aplicação de regras relativas à incidência contributiva e ao pagamento de contribuições.

Pelo próprio mecanismo dessas actualizações, os respectivos valores carecem de revisão anual, para os adequar aos indíces que exprimam os valores médios de evolução dos preços e dos salários.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Segurança Social, que a tabela inserta na Portaria n.º 673/83, de 9 de Junho, seja substituída pela seguinte, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984

(ver documento original)

Secretaria de Estado da Segurança Social.

Assinada em 6 de Julho de 1984.

A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

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