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Portaria n.º 580/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 580/84 1984-08-08

Portaria n.º 580/84

de 8 de Agosto

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 533/75, de 26 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte

1.º São revogados os n.os 8.º e 10.º da Portaria n.º 66/80, de 28 de Fevereiro, os n.os 7.º e 8.º da Portaria n.º 331-C/81, de 6 de Abril, os n.os 9.º e 11.º da Portaria n.º 960/81, de 9 de Novembro, os n.os 8.º e 11.º, 7.º e 10.º, 9.º e 11.º, respectivamente, das Portarias n.os 1100/81, 1101/81 e 1102/81, todas de 24 de Dezembro, e os n.os 9.º e 11.º da Portaria n.º 177/82, de 8 de Fevereiro.

2.º Os n.os 3 e 4 do n.º 6.º da Portaria n.º 171/79, de 11 de Abril, alterada pela Portaria n.º 87/80, de 4 de Março, pasam a ter a seguinte redacção

6.º - 1 - ...

2 - ...

3 - Nas embalagens comerciais e industriais devem constar, para além de outras indicações exigidas por lei, a espécie e o tipo comercial do pescado congelado, o peso líquido, a data do embalamento e a designação «Produto congelado».

4 - As indicações constantes das embalagens comerciais e industriais são da responsabilidade do industrial de congelação e de transformação.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno.

Assinada em 20 de Julho de 1984.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

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