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Portaria n.º 583/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 583/84 1984-08-09

Portaria n.º 583/84

de 9 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Praia passe a ter a seguinte constituição

1 vice-cônsul;

1 secretário de 1.ª classe;

2 secretários de 2.ª classe;

1 escriturário-dactilógrafo;

1 motorista;

2 contínuos;

1 zelador;

3 guardas;

1 jardineiro;

2 auxiliares de serviço.

Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 17 de Junho de 1984.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.

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