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Resolução n.º 214/79

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 214/79 1979-07-24

Resolução n.º 214/79

O Conselho da Revolução, a solicitação da Assembleia Regional da Madeira, nos termos do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu

1.º Não emitir qualquer juízo sobre a constitucionalidade do despacho de 4 de Abril de 1978 do Secretário de Estado da Marinha Mercante, que designou o engenheiro Henrique Lapa Travassos Valdez para exercer, a título transitório, as funções de director dos Portos do Arquipélago da Madeira, por ser um mero acto concreto e individual;

2.º Não se pronunciar, nos termos da alínea c) do artigo 146.º e do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 25.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, por ela não violar a alínea h) do n.º 1 do artigo 229.º nem o n.º 2 do artigo 231.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 13 de Julho de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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