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Decreto-Lei n.º 234/79

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 234/79 1979-07-24

Decreto-Lei n.º 234/79

de 24 de Julho

Considerando que a Lei n.º 46/77, de 8 de Julho, excluiu a indústria de produção de pasta de celulose e de papel do domínio dos sectores vedados à iniciativa privada, não se justificando, por isso, o exclusivo nesta matéria actualmente concedido à Portucel;

Considerando, por outro lado, a orientação já definida, através das Resoluções n.os 200/78 e 92/79, relativamente à instalação de uma nova unidade de produção de pasta celulósica

O Governo decreta, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 234/79 1979-07-24

É revogado o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 554-A/76, de 14 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Junho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto. - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 8 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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