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Portaria n.º 363/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 363/79 1979-07-24

Portaria n.º 363/79

de 24 de Julho

Pela Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, sob o n.º 103, foi mandado expropriar à Sociedade Agrícola de Caldelas, Lda., o prédio rústico denominado «Landina», sito na freguesia de Vimieiro, concelho de Arraiolos, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1, secção AA, com 380,4250 ha e 52044 pontos.

Verifica-se que tal prédio rústico, que era o único da proprietária em causa e era explorado directamente, não atinge a pontuação necessária para ser expropriado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos

Por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, no que se refere ao prédio rústico denominado «Landina», sito na freguesia de Vimieiro, concelho de Arraiolos, e inscrito na matriz sob o artigo 1 da secção AA.

Ministério da Agricultura e Pescas, 5 de Julho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

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