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Decreto Regulamentar Regional n.º 30/84/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 30/84/A 1984-08-16

Decreto Regulamentar Regional n.º 30/84/A

Considerando que não se encontra ainda aprovado o plano geral de urbanização da cidade da Ribeira Grande, e se mantém assim as circunstâncias que originaram a fixação das medidas preventivas na área do mesmo

O Governo Regional decreta, conforme o disposto no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea b) do artigo 44.º da Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, e da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 30/84/A 1984-08-16

É prorrogada, pelo prazo de 1 ano, a vigência das medidas preventivas definidas no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/82/A, de 28 de Janeiro, e na área que o mesmo delimita.

Decreto Regulamentar Regional 30/84/A 1984-08-16

Este decreto entra imediatamente em vigor.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 29 de Junho de 1984.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Julho de 1984.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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