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Portaria n.º 283/97

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 283/97 1997-05-02

Portaria n.º 283/97

de 2 de Maio

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 227/95, de 11 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 154/96, de 31 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Administração Interna e Adjunto, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna é o constante dos mapas I e II anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar é o constante do mapa III anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 31 de Março de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

MAPA I

Pessoal de inspecção

(ver documento original)

MAPA II

(ver documento original)

MAPA III

Conteúdo funcional dos técnicos auxiliares

Executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico aos dirigentes, inspectores e técnicos superiores, nomeadamente desenvolver tarefas em áreas como tratamento de texto, processamento, arquivo, codificação e pesquisa de informação.

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