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Decreto-Lei n.º 222/79

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 222/79 1979-07-18

Decreto-Lei n.º 222/79

de 18 de Julho

Mantendo-se, por um lado, as razões que deram origem à publicação do Decreto-Lei n.º 452/78, de 30 de Dezembro, e verificando-se, por outro, que naquela medida legal não foi contemplado todo o universo de funcionários nas condições estipuladas pelo artigo 2.º daquele diploma

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 222/79 1979-07-18

É prorrogado até 31 de Dezembro de 1979 o prazo para o primeiro provimento do pessoal do Ministério da Indústria e Tecnologia.

Decreto-Lei 222/79 1979-07-18

Os encargos decorrentes da execução do presente diploma serão satisfeitos, com dispensa de quaisquer formalidades, por conta das verbas adequadas do orçamento que estiver em vigor no momento em que for efectuado o seu pagamento, nos termos dos artigos 1.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 265/78, de 30 de Agosto.

Decreto-Lei 222/79 1979-07-18

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 9 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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