Legislator Case Law & Legislation
382069 PT

Despacho Normativo n.º 166/79

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 166/79 1979-07-18

Despacho Normativo n.º 166/79

Considerando que, por despacho do Subsecretário de Estado da Programação Industrial de 23 de Junho de 1975, foi autorizada a ex-Sacor/Cidla, hoje Petrogal, a constituir em Espanha uma empresa subsidiária, Petrogal Española, S. A., cuja formalização teve lugar em 26 de Fevereiro de 1979;

Considerando que, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 285/77, de 13 de Julho, a referida participação da Petrogal deverá ser transferida, no prazo de seis meses, para o Instituto das Participações do Estado, salvo se, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, for determinado que se mantenha na Petrogal;

Ouvido o Instituto das Participações do Estado, que se pronunciou favoravelmente, e nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 285/77, de 13 de Julho, determina-se que

Sejam mantidas a cargo da Petrogal a titularidade e gestão da participação financeira por ela detida no capital social da Petrogal Española, S. A.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 29 de Junho de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António de Almeida, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Hugo Fernando de Jesus, Secretário de Estado da Energia e Indústrias de Base.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →