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Resolução n.º 209/79

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Resolução 209/79 1979-07-18

Resolução n.º 209/79

Se a concessão do chamado «porte pago» tem sido um dos apoios mais relevantes que o Estado vem prestando à imprensa, sobretudo à imprensa regional, a verdade é que ele só abrange as remessas das publicações para território nacional, apesar dos insistentes pedidos formulados pela imprensa regional para que tal benefício se aplique também ao porte postal para o estrangeiro.

Tal pretensão é perfeitamente justificável, já que a imprensa regional é, sem dúvida, dos mais fortes elos de ligação entre os portugueses espalhados pelo Mundo e a sua terra natal, permitindo que se mantenham os laços de solidariedades efectiva e cultural entre os emigrantes e a Pátria.

É, pois, legítimo que o Estado apoie o esforço que vem sendo desenvolvido por aquela imprensa, contribuindo para a acção verdadeiramente nacional que vem desenvolvendo.

Assim, o Conselho de Ministros reunido em 20 de Junho de 1979, resolveu

1 - Atribuir ao Ministério da Comunicação Social, através do Ministério das Finanças e do Plano, uma verba de 20000 contos destinada a suportar, durante o corrente ano, o porte postal para o estrangeiro de publicações regionalistas.

2 - As condições de concessão do custeamento pelo Estado para o estrangeiro das despesas postais emergentes da expedição da imprensa regional para os assinantes ali residentes são regulamentadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Comunicação Social.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Junho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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