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Decreto n.º 70/79

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 70/79 1979-07-18

Decreto n.º 70/79

de 18 de Julho

Considerando que a Força Aérea tem necessidade de renovar a sua frota de viaturas para transporte de pessoal;

Considerando que a fabricação e entrega dessas viaturas abrange os anos de 1979 e 1980;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto 70/79 1979-07-18

É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de viaturas de transporte de pessoal até ao montante de 20500000$00.

Decreto 70/79 1979-07-18

1 - Os encargos resultantes da aquisição a efectuar e a que se refere o artigo anterior não poderão em cada ano exceder as seguintes importâncias

Em 1979 - 9500000$00;

Em 1980 - 11000000$00.

2 - A importância fixada para 1980 será acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.

Decreto 70/79 1979-07-18

Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais dos orçamentos da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para os anos de 1979 e 1980 a inscrever pelos montantes correspondentes.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 30 de Maio de 1979.

Promulgado em 6 de Junho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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