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Despacho Normativo n.º 96/79

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Despacho Normativo 96/79 1979-04-30

Despacho Normativo n.º 96/79

1 - No uso da faculdade conferida pelos n.os 1 e 2 do artigo 48.º, conjugado com o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, os projectos em curso no âmbito do PIAP são transferidos para os serviços criados pelo referido decreto-lei, de acordo com o definido no mapa anexo ao presente despacho, com os respectivos saldos existentes na presente data.

2 - Para a concretização do n.º 1 deste despacho, os serviços a extinguir procederão às respectivas anotações, e os serviços para os quais se procede a transferência elaborarão as respectivas folhas de despesa e enviá-las-ão directamente à 11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, dentro dos prazos legalmente estabelecidos.

3 - O presente despacho, que substitui para todos os efeitos o Despacho Normativo dos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia n.º 221/78, de 25 de Junho, entra imediatamente em vigor.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 11 de Dezembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Mapa anexo referido no n.º 1 do Despacho Normativo n.º 96/79

(ver documento original)

O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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