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Despacho Normativo n.º 95/79

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Despacho Normativo 95/79 1979-04-30

Despacho Normativo n.º 95/79

1 - Embora se encontre por definir o Estatuto da Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa, nomeadamente no que diz respeito à sua futura integração na Empresa Pública do Saneamento Básico de Lisboa, para efeito de remuneração do gestor nomeado por Despacho de 16 de Fevereiro de 1979 do Ministro da Agricultura e Pescas, considera-se esta estação equiparada à empresa pública e devem ser aplicadas as regras fixadas pelo Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro, e ainda o estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 274/77, de 17 de Agosto, e Despacho Normativo n.º 209/77, de 26 de Outubro.

2 - O nível da Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa, definido nos termos do Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro, é o constante do quadro anexo I.

3 - Na Resolução do Conselho de Ministros n.º 274/77, de 17 de Agosto, estabelecem-se as regras para a fixação das remunerações segundo uma percentagem sobre um valor padrão que, de acordo com o Despacho Normativo n.º 209/77, de 26 de Outubro, é o salário máximo nacional.

4 - Assim, determina-se que a remuneração mensal ilíquida do gestor da ETL referido em 1 seja a indicada no quadro II também anexo, em percentagem do valor padrão fixado no Despacho Normativo n.º 209/77, de 26 de Outubro.

5 - A fixação desta remuneração produz efeitos a partir da data da sua tomada de posse.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 26 de Fevereiro de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Mário Francisco Barreira da Ponte, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas.

QUADRO I

Nível da Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa

(ver documento original)

QUADRO II

Remuneração e percentagem do valor padrão

(ver documento original)

O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Mário Francisco Barreira da Ponte, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas.

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