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Resolução n.º 129/79

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Resolução 129/79 1979-04-28

Resolução n.º 129/79

Por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 30 de Março de 1976, foi determinada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 597/75, de 28 de Outubro, a suspensão provisória dos órgãos de gestão e a nomeação de uma comissão de gestão na empresa FAP - Fábrica de Automóveis Portugueses, S. A. R. L., regime que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 84/77, de 7 de Março, cessou em 31 de Março de 1977.

Considerando

Que os corpos sociais da empresa se encontram dissolvidos, havendo que proceder à eleição de novos corpos sociais, nos prazos e nos termos dos estatutos que a regem;

Que o Estado e outras pessoas colectivas de direito público concederam empréstimos ou prestaram garantias que correspondem, globalmente, a uma percentagem superior a 50% do activo total da empresa

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Abril de 1979, resolveu

a) Exonerar os gestores da FAP - Fábrica de Automóveis Portugueses, S. A. R. L., em funções;

b) Nomear, nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei n.º 76-C/75, de 21 de Fevereiro, como administradores por parte do Estado na FAP - Fábrica de Automóveis Portugueses, S. A. R. L.

Dr. Ângelo de Oliveira Fontes;

Jacinto Tavares Machado;

c) Reconhecer aos administradores ora nomeados os poderes necessários para, em conjunto, obrigarem a sociedade nos actos de gestão corrente, até que, realizada a assembleia geral da mesma, sejam eleitos os respectivos órgãos sociais;

d) Determinar que, na eleição para o conselho de administração, seja tida em conta a nomeação feita na presente resolução, a qual se deverá prolongar até conclusão das negociações em curso sobre a transacção de instalações, pelo que só deverá ser eleito o número de administradores necessários para completar o mesmo conselho.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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