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Resolução n.º 128/79

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Resolução 128/79 1979-04-28

Resolução n.º 128/79

Pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 244/78 e 44/79, publicadas no Diário da República, 1.ª série, respectivamente n.º 299, de 30 de Dezembro de 1978, e n.º 40, de 16 de Fevereiro de 1979, foram prorrogados os prazos de intervenção do Estado em várias empresas tuteladas pelo MIT até 31 de Março de 1979.

Considerando que as soluções previstas para a cessação da intervenção do Estado nestas empresas têm encontrado dificuldades, não só de ordem financeira, mas também de ordem jurídica, que ainda não foi possível ultrapassar

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Abril de 1979, resolveu

Sem prejuízo da possibilidade de resolução em data anterior, prorrogar os prazos de intervenção do Estado, com efeitos a partir de 31 de Março, até 30 de Junho de 1979, nas seguintes empresas

Corame - Construtora Metálica, Lda.

Saprel - Sociedade Aero-Portuguesa de Representações, Lda.

Gris Impressores, S. A. R. L.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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