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Decreto-Lei n.º 101/79

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 101/79 1979-04-28

Decreto-Lei n.º 101/79

de 28 de Abril

Considerando que com a entrada em vigor do Código de Justiça Militar, aprovado e posto em execução pelo Decreto-Lei n.º 141/77, de 9 de Abril, cessaram as atribuições de consultor da Marinha que ao auditor do Tribunal Militar da Marinha eram cometidas pelo Decreto n.º 19892, de 15 de Junho de 1931;

Tendo em conta que a decisão do Chefe do Estado-Maior da Armada sobre assuntos que envolvam aspectos jurídicos específicos deve estar adequadamente informada e fundamentada

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 101/79 1979-04-28

É criado, na Marinha, o cargo de auditor jurídico do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Decreto-Lei 101/79 1979-04-28

O cargo de auditor jurídico a que se refere o artigo 1.º é desempenhado por um magistrado do Ministério Público, designado nos termos da Lei n.º 39/78, de 5 de Julho, e o seu provimento far-se-á a pedido do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 18 de Abril de 1979.

Promulgado em 18 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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