Resolução n.º 123/79
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Resolução n.º 123/79
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/78, de 24 de Maio, determina que a cessação da intervenção do Estado na Lanofabril, Lda., seja precedida da transformação da empresa numa sociedade de capitais mistos.
Considerando que a comissão administrativa e os titulares entregaram já a totalidade da documentação que permite avaliar as modalidades de transformação da Lanofabril na sociedade de capitais mistos
O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Abril de 1979, decidiu
Prorrogar o prazo de intervenção do Estado na Lanofabril por noventa dias, contados a partir de 31 de Março de 1979, sem prejuízo da possibilidade de resolução em data anterior.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.