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Resolução n.º 119/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 119/79 1979-04-24

Resolução n.º 119/79

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 205/78, publicada em 24 de Novembro, fixou um prazo de cento e vinte dias para a empresa Manuel Pereira Roldão & Filhos, Lda., apresentar à instituição de crédito maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização.

Considerando que se tornou indispensável proceder a um estudo de reestruturação tecnológica da empresa e que tal estudo constitui a base em que tem de assentar a sua recuperação;

Considerando que tal estudo se encontra praticamente concluído e que os dados preliminares estão à disposição da empresa desde meados de Março

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Abril de 1979, deliberou

Sem prejuízo de apresentação em data anterior, prorrogar por noventa dias o prazo fixado na alínea c) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 205/78, de 2 de Novembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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