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Resolução n.º 116/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 116/79 1979-04-24

Resolução n.º 116/79

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/78, publicada a 26 de Outubro, fixou um prazo de cento e vinte dias para a comissão administrativa em conjunto com os titulares da empresa Simões & C.ª, Lda., apresentarem à instituição maior credora os documentos necessários à celebração de um contrato de viabilização;

Considerando que para a correcta preparação de tal propositura houve necessidade de um estudo de mercado onde se perspectivassem as capacidades reais da empresa, o que encurtou substancialmente o prazo inicialmente considerado

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Abril de 1979, resolveu

Prorrogar por noventa dias o prazo previsto na alínea a) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/78, de 11 de Outubro.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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