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381978 PT

Portaria n.º 358/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 358/79 1979-07-21

Portaria n.º 358/79

de 21 de Julho

Julga-se conveniente manter para a campanha lanar de 1979-1980 regime análogo ao adoptado para a anterior campanha, regulada pela Portaria n.º 390/78, de 20 de Julho, nomeadamente quanto a adiantamentos de fundos, sistema de preços de garantia para as partidas de lãs concentradas pelos ovinicultores nos armazéns regionais, tipificação e formação de lotes gerais criados especialmente para a defesa dos pequenos e médios ovinicultores e para possibilitar a obtenção de uma maior valorização industrial, assegurando-se também todo o amplo apoio técnico nos moldes em que até aqui tem sido concedido.

Tendo em atenção, porém, que as cotações do mercado mundial melhoraram em relação à passada campanha e que tudo leva a crer que esta melhoria se mantenha, considerando o aumento das tarifas de transformação, e que também se torna indispensável contribuir para o fomento e melhoramento do efectivo ovino nacional, julga-se conveniente fazer um reajustamento dos preços de garantia para todas as categorias de lãs, de molde a ajustá-los a um nível adequado à presente conjuntura.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e das Indústrias Transformadoras, o seguinte

1.º Mantém-se em vigor para a presente campanha lanar a Portaria n.º 394/75, de 27 de Junho, mantida em vigor pela Portaria n.º 390/78, de 20 de Julho, que regulamentava a campanha do ano anterior.

2.º São alterados os preços de garantia de acordo com a evolução da conjuntura do mercado mundial, passando a ser os seguintes

Lãs não churras de tosquia

Penteados brancos

Merinos extra ... 190$00

Merinos finos ... 186$00

Merinos correntes ... 182$00

Primas ... 178$00

Cruzados finos ... 172$00

Penteados saragoços

Merinos extra ... 140$00

Merinos finos ... 136$00

Merinos correntes ... 134$00

Primas ... 132$00

Cruzados finos ... 127$00

Lavados brancos (para carda)

Merinos extra ... 150$00

Merinos finos ... 146$00

Merinos correntes ... 142$00

Primas ... 138$00

Cruzados finos ... 132$00

Cruzados médios ... 120$00

Cruzados lustrosos ... 110$00

Peças e aninhos fortes ... 106$00

Pontas e chocas ... 93$00

Lavados saragoços (para carda)

Merinos extra ... 110$00

Merinos finos ... 106$00

Merinos correntes ... 104$00

Primas ... 102$00

Cruzados finos ... 97$00

Cruzados médios ... 94$00

Cruzador lustrosos ... 81$00

Peças e aninhos fortes ... 77$00

Pontas e chocas ... 72$00

Lãs churras de tosquia

Lavados brancos

Corrente

Velos brancos ... 116$00

Velos pigmentados (amarelos) ... 113$00

Velos interpolados (jardos) ... 110$00

Aninhos ... 108$00

Peças de 1.ª ... 104$00

Peças de 2.ª ... 98$00

Peças de 3.ª ... 92$00

Normal

Velos brancos ... 114$00

Velos pigmentados (amarelos) ... 111$00

Velos interpolados (jardos) ... 108$00

Aninhos ... 106$00

Peças de 1.ª ... 102$00

Peças de 2.ª ... 98$00

Peças de 3.ª ... 92$00

Lavados saragoços - menos 30%.

3.º Serão desvalorizados até 20% todas as lãs que apresentem restos de marcas a tinta com base em substâncias resistentes à lavagem industrial.

Secretarias do Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e das Indústrias Transformadoras, 4 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Mário Francisco Barreira da Ponte. - O Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras, António José Baptista Cardoso e Cunha.

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