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Decreto n.º 65/79

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 65/79 1979-07-13

Decreto n.º 65/79

de 13 de Julho

Considerando a necessidade de proceder a um reequipamento indispensável à reestruturação das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, tendo em vista as missões cometidas a nível interno e externo à Força Aérea e também o interesse da indústria aeronáutica como factor importante do desenvolvimento tecnológico nacional;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto 65/79 1979-07-13

É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de diversos equipamentos até ao montante de 292500000$00.

Decreto 65/79 1979-07-13

1 - Os encargos resultantes das aquisições a realizar a que se refere o artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias

Em 1979 - 87500000$00;

Em 1980 - 118000000$00;

Em 1981 - 87000000$00.

2 - As importâncias fixadas para os anos de 1980 e 1981 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.

Decreto 65/79 1979-07-13

Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais dos orçamentos da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para os anos de 1979, 1980 e 1981, a inscrever pelos montantes correspondentes.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 30 de Maio de 1979.

Promulgado em 6 de Junho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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