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Decreto do Presidente da República n.º 19/97
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Decreto do Presidente da República 19/97 1997-05-02
Decreto do Presidente da República n.º 19/97
de 2 de Maio
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte
É ratificado o Tratado de Amizade, Boa Vizinhança e Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, assinado em Rabat, em 30 de Maio de 1994, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/97, em 8 de Janeiro de 1997.
Assinado em 4 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.