Legislator Case Law & Legislation
381724 PT

Portaria n.º 524/84

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 524/84 1984-07-28

Portaria n.º 524/84

de 28 de Julho

Cosiderando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º

Alargamento dos quadros de pessoal de organismos do Ministério da Indústria e Energia

Os quadros de pessoal da Direcção-Geral da Qualidade e do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, aprovados pela Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio, são aumentados dos lugares constantes dos mapas anexos ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º

Entrada em vigor

Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO PLANO E DA INDÚSTRIA E ENERGIA

Assinada em 6 de Julho de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

MAPA I

Direcção-Geral da Qualidade

(ver documento original)

MAPA II

Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →