Aviso
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Aviso
Por ordem superior se faz público que o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou que o Acordo Internacional do Café, 1983, entrou em vigor, a título provisório, no dia 1 de Outubro de 1983.
Além dos países assinalados no aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 24 de Maio de 1984, e da Comunidade Económica Europeia, são também partes no referido Acordo mais os seguintes Estados
Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Finlândia, França, Libéria, Bolívia, Brasil, Colômbia, Grécia, Zaire, Paraguai, Itália, Togo, Panamá, República Federal da Alemanha, Angola, Nova Zelândia, Venezuela e Serra Leoa.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 3 de Julho de 1984. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.