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Portaria n.º 511/84

45 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (45)

Statutory Text (45 Articles)

Portaria 511/84 1984-07-26

Portaria n.º 511/84

de 26 de Julho

Considerando que

1 - Existe na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa uma longa tradição de cursos de língua e cultura portuguesa para estrangeiros, a qual remonta a 1956, para os cursos anuais, e a 1935, para os cursos de férias;

2 - Nos últimos 10 anos tem aumentado largamente o número de alunos que frequentam tais cursos, 500 a 700 nos cursos de férias, 250 a 300 nos últimos cursos anuais e várias dezenas de alunos em cursos intensivos;

3 - As funções docentes nestes cursos são exercidas por acumulação e pagas à tarefa, não havendo, por isso, condições para a dedicação exclusiva à investigação e docência na área específica do ensino do português como língua segunda e língua estrangeira;

4 - É de interesse nacional fomentar o desenvolvimento da língua e cultura portuguesa, numa perspectiva internacional, designadamente em relação aos países africanos de expressão portuguesa;

5 - É do interesse do Instituto de Cultura e Língua Portuguesa a criação na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, bem como noutras faculdades de Letras do País, de departamentos vocacionados para a investigação e ensino do português como língua segunda e língua estrangeira, no qual se produzirão materiais científicos e pedagógico-didácticos e se realizarão cursos da maior utilidade para os fins do mesmo Instituto;

6 - A unidade de investigação e ensino do português como língua segunda e língua estrangeira, proposta pela Universidade de Lisboa, abre perspectivas para a criação de unidades congéneres nas outras faculdades de Letras do País;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 66/80, de 9 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º É criado na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa o Departamento de Língua e Cultura Portuguesa.

2.º O Departamento de Língua e Cultura Portuguesa passa a reger-se pelo regulamento constante do anexo ao presente diploma.

3.º Tendo em conta a especialidade interdisciplinar do Departamento de Língua e Cultura Portuguesa, ora criado, e as condições de funcionamento do curso de Língua e Cultura Portuguesa, que está na sua origem, as funções correspondentes aos membros permanentes do conselho de departamento, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 66/80, de 9 de Abril, serão asseguradas, por destacamento e por um período transitório de 6 anos, pelo grupo de professores doutorados proponentes do referido Departamento e designado pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Ministério da Educação.

Assinada em 4 de Julho de 1984.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

ANEXO

Regulamento do Departamento de Língua e Cultura Portuguesa da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

CAPÍTULO I

Portaria 511/84 1984-07-26

O Departamento de Língua e Cultura Portuguesa da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa é uma unidade orgânica permanente, interdisciplinar, dirigida à realização continuada, no âmbito da língua e da cultura portuguesa, das tarefas de investigação, ensino e didáctica do português como língua segunda e como língua estrangeira compreendidas nos fins institucionais da Universidade de Lisboa.

Portaria 511/84 1984-07-26

1 - Ao conselho de departamento compete

a) Coordenar todos os meios ao dispor do Departamento, em ordem a assegurar a execução dos seus objectivos;

b) Submeter à aprovação das entidades competentes o programa, orçamento e contas anuais e plurianuais;

c) Elaborar propostas de nomeação e contratação de pessoal docente e não docente e de aquisição de bens e serviços;

d) Deliberar sobre inclusão de docentes e investigadores na área científica abrangida pelo Departamento;

e) Dar parecer sobre as linhas e projectos de investigação a integrar no centro ou centros de investigação;

f) Eleger e propor a demissão do presidente do conselho de departamento;

g) Eleger os representantes do Departamento nos órgãos de gestão da Universidade;

h) Reconhecer o carácter duradouro dos impedimentos do presidente e dos membros não permanentes do conselho;

i) Aceitar a demissão do presidente e a desistência de qualquer membro do conselho;

j) Criar comissões permanentes ou eventuais e fixar as respectivas atribuições;

l) Elaborar propostas de alteração ao Regulamento do Departamento;

m) Propor e dar parecer relativamente à acção disciplinar sobre todo o pessoal pertencente ao Departamento e sobre alunos que o frequentem;

n) Deliberar sobre outras matérias que, nos termos da legislação universitária e deste Regulamento, sejam da sua competência ou, não o sendo, expressamente se mostrem relevantes para o Departamento.

2 - As propostas de alteração deste Regulamento estarão sujeitas aos trâmites legais.

Portaria 511/84 1984-07-26

São membros natos do conselho consultivo o presidente do conselho de departamento, que presidirá, o presidente do Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, ou o seu representante, os representantes dos presidentes dos conselhos directivo, científico e pedagógico da Faculdade de Letras e o secretário do Departamento.

Portaria 511/84 1984-07-26

O conselho consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo presidente do conselho de departamento, por sua iniciativa ou por solicitação de qualquer dos membros daquele.

Portaria 511/84 1984-07-26

Ao conselho consultivo compete

a) Apreciar os programas de acção futura, os programas em curso e os programas realizados;

b) Dar parecer sobre as acções planeadas e formular recomendações ao conselho de departamento e à comissão executiva;

c) Apreciar o orçamento e as contas anuais e plurianuais;

d) Emitir parecer sobre eventuais propostas de alteração a este Regulamento.

Portaria 511/84 1984-07-26

1 - A comissão executiva é constituída pelo presidente do conselho de departamento, que a ela presidirá, e por 2 outros membros por este designados, 1 dos quais exercerá as funções de secretário.

2 - A designação dos membros referidos no número anterior carece de homologação pelo conselho de departamento.

Portaria 511/84 1984-07-26

À comissão executiva compete

a) Preparar as reuniões do conselho de departamento e executar as suas deliberações;

b) Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais postos à disposição do Departamento, nomeadamente das dotações orçamenteis que lhe forem atribuídas;

c) Preparar convénios, acordos e contratos de prestação de serviços;

d) Zelar pela conservação e manutenção das instalações e outros bens afectos ao Departamento;

e) Elaborar as actas das reuniões do conselho de departamento.

Portaria 511/84 1984-07-26

À comissão executiva compete ainda providenciar pelo bom funcionamento do ensino, designadamente

a) Fixar a duração dos períodos lectivos;

b) Promover a organização de horários de aulas e calendários de exames;

c) Propor a aquisição de obras de carácter didáctico e de outros meios auxiliares de ensino;

d) Organizar actividades culturais, complementares do ensino.

§ único. Para a execução destas tarefas a comissão executiva poderá agregar a si outros docentes do Departamento e, eventualmente, alunos, mediante parecer favorável do conselho de departamento.

Portaria 511/84 1984-07-26

1 - As deliberações do conselho de departamento só poderão ser alteradas, ouvido este, pelos órgãos centrais da Faculdade, quando as julguem incompatíveis com os interesses gerais prosseguidos por esta ou possam prejudicar o seu funcionamento.

2 - Das alterações às deliberações do conselho de departamento cabe recurso para o reitor.

Portaria 511/84 1984-07-26

As atribuições da comissão de grupo previstas no Decreto-Lei n.º 781-A/76, de 28 de Outubro, e não consideradas no presente Regulamento ficam cometidas ao conselho de departamento.

CAPÍTULO III

(Organização pedagógica e científica)

Portaria 511/84 1984-07-26

1 - O Departamento promoverá a realização dos seguintes cursos

a) Cursos trimestrais e semestrais de iniciação e aperfeiçoamento em língua e cultura portuguesa;

b) Curso de Língua e Cultura Portuguesa, anual, de nível superior;

c) Cursos intensivos de língua e cultura portuguesa, nomeadamente de Verão;

d) Curso de licenciatura em Português como língua segunda e língua estrangeira, a criar pela Faculdade de Letras;

e) Cursos de mestrado em Português como língua segunda e língua estrangeira especialmente destinados a assistentes estagiários, leitores e professores de Português no estrangeiro.

2 - Os planos de estudo dos cursos trimestrais, semestrais, anuais e de Verão oferecidos pelo Departamento serão fixados anualmente até ao dia 31 do mês de Dezembro anterior ao ano lectivo em que aqueles se iniciam.

3 - O plano curricular do curso de licenciatura em Português como língua segunda e língua estrangeira, o qual deverá compreender uma componente científica (Língua e Linguística Portuguesa, Literatura Portuguesa, História de Portugal e outras matérias afins, relacionadas com a cultura portuguesa e de expressão portuguesa) e uma componente pedagógico-didáctica (Linguística Aplicada, Didáctica da Língua, da Literatura e da Cultura, etc.), será fixado pela Faculdade de Letras, com a colaboração do Departamento, e proposto superiormente para aprovação, logo que possível.

4 - Os planos curriculares dos cursos de mestrado em Português como língua segunda e língua estrangeira serão propostos para aprovação logo que as condições de funcionamento do Departamento o permitam.

5 - Os planos curriculares dos cursos de licenciatura e mestrado referidos nos n.os 3 e 4 serão acompanhados da definição das condições de acesso a tais cursos.

6 - Na organização dos diferentes cursos, sobretudo de licenciatura e mestrado, o Departamento terá em atenção as necessidades do ensino do Português no estrangeiro, quer nos leitorados e departamentos de português de nível universitário, quer em relação aos luso-descendentes.

Portaria 511/84 1984-07-26

São objectivos do Departamento de Língua e Cultura Portuguesa, a realizar directamente ou em colaboração com outras entidades, nomeada e privilegiadamente o Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, os seguintes

a) Fomentar o desenvolvimento da língua e da cultura portuguesa, nos aspectos de índole teórica e aplicada ao ensino a estrangeiros e também a luso-descendentes;

b) Promover a investigação na sua área científica, nomeadamente no âmbito da linguística aplicada ao ensino do português como segunda língua e como língua estrangeira;

c) Participar na realização de cursos de licenciatura em Português (língua segunda e língua estrangeira);

d) Organizar cursos de pós-graduação, orientados para os graus de mestre e doutor;

e) Receber, mediante acordos com universidades estrangeiras, alunos destas por períodos limitados, sendo o seu aproveitamento contabilizado nos respectivos diplomas;

f) Organizar ou apoiar cursos de actualização e estágios;

g) Apoiar a comunidade na resolução de problemas dentro da sua esfera científica;

h) Organizar ou apoiar cursos de formação de leitores de português (língua segunda e língua estrangeira);

i) Organizar ou apoiar cursos trimestrais/semestrais, anuais e intensivos de curta duração, nomeadamente de Verão, destinados a estudantes estrangeiros.

Portaria 511/84 1984-07-26

1 - O Departamento promoverá, no âmbito da sua área específica, a investigação teórica e aplicada que conduza à elaboração de materiais para o ensino do Português como língua segunda e língua estrangeira e também para o ensino da língua nas comunidades lusófonas existentes no Mundo.

2 - Para os fins consignados no número anterior, o conselho de departamento definirá linhas e projectos de investigação e nomeará responsáveis pela sua orientação.

CAPÍTULO IV

(Serviços técnicos)

Portaria 511/84 1984-07-26

1 - A actividade do Departamento é apoiada pelos seguintes serviços técnicos

a) Serviços administrativos;

b) Serviços de biblioteca, documentação e publicações;

c) Laboratório de línguas.

2 - Os serviços técnicos estão na dependência directa da comissão executiva, excepto se forem comuns a outros departamentos ou sectores da Faculdade.

Portaria 511/84 1984-07-26

1 - Aos serviços administrativos compete a execução e organização dos serviços de secretaria-geral, expediente, contabilidade e arquivo.

2 - Os serviços administrativos funcionam sob a responsabilidade do funcionário mais graduado neles destacado, sempre que possível um técnico superior.

Portaria 511/84 1984-07-26

Aos serviços de biblioteca, documentação e publicações compete

a) Assegurar as aquisições de livros, revistas, filmes e outros auxiliares didácticos;

b) Controlar o funcionamento da biblioteca, de acordo com as normas fixadas;

c) Zelar pelo material bibliográfico;

d) Manter informação actualizada sobre publicações nacionais e estrangeiras;

e) Executar a publicação e servir como depositário dos textos científicos e pedagógicos editados pelo Departamento;

f) Manter um serviço de reprodução de textos;

g) Os serviços de biblioteca, documentação e publicações funcionam sob responsabilidade do funcionário mais graduado neles destacado.

Portaria 511/84 1984-07-26

1 - Ao laboratório de línguas compete apoiar o ensino e aperfeiçoamento da língua, através de exercícios diversos.

2 - O laboratório de línguas funcionará, do ponto de vista técnico, sob a responsabilidade do funcionário mais graduado, e, do ponto de vista pedagógico-didáctico, sob a responsabilidade de um docente, nomeado pelo conselho de departamento.

CAPÍTULO V

(Pessoal)

Portaria 511/84 1984-07-26

No Departamento presta serviço pessoal docente, investigador, técnico superior, técnico, técnico-profissional, administrativo, auxiliar técnico e auxiliar

a) Do quadro a criar oportunamente;

b) Além do quadro, a contratar em categorias e moldes análogos aos do pessoal contratado para os outros departamentos ou sectores da Faculdade de Letras.

§ único. Para o desempenho das suas funções docentes e de investigação, o Departamento poderá recorrer, particularmente na fase inicial, à colaboração, previamente acordada, de pessoal docente e investigador de outros departamentos ou sectores da Faculdade de Letras ou de outras escolas.

Portaria 511/84 1984-07-26

Compete aos professores

a) Participar no fomento e desenvolvimento da investigação e do ensino no Departamento através de uma actividade de investigação própria;

b) Assegurar o serviço docente que lhes for atribuído;

c) Aceitar e desempenhar os lugares de gestão do Departamento para os quais forem eleitos.

Portaria 511/84 1984-07-26

Os assistentes estagiários são recrutados por concurso de entre os licenciados que, para além das condições legais, satisfaçam as condições de habilitações previstas na lei e que revelem capacidade para a investigação científica.

Portaria 511/84 1984-07-26

Compete aos assistentes e assistentes estagiários

a) Participar nas linhas e projectos de investigação em que estejam integrados;

b) Assegurar as aulas de língua e de laboratório;

c) Coadjuvar os professores na assistência às aulas práticas.

Portaria 511/84 1984-07-26

Para assegurar as aulas de língua e de laboratório poderão ser contratados leitores e ou assistentes convidados.

Portaria 511/84 1984-07-26

O Departamento de Língua e Cultura Portuguesa da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa goza de autonomia pedagógica e científica, sem prejuízo das orientações gerais que vierem a ser estabelecidas pelos órgãos da Universidade.

CAPÍTULO II

(Órgãos de gestão)

Portaria 511/84 1984-07-26

Para além do pessoal docente contratado para o novo Departamento, poderão, mediante aprovação superior, prestar serviço ao mesmo Departamento, em regime de acumulação, professores e assistentes de outros departamentos ou sectores da Faculdade de Letras ou de outras escolas.

Portaria 511/84 1984-07-26

O pessoal investigador é recrutado mediante concursos abertos pelo Departamento, tendo de satisfazer requisitos de graduação e qualificação paralelos aos definidos para o pessoal docente de categoria equivalente, sem prejuízo das disposições legais especialmente aplicáveis.

Portaria 511/84 1984-07-26

Compete aos investigadores participar no fomento e desenvolvimento da investigação dentro dos projectos em que estão integrados.

Portaria 511/84 1984-07-26

O pessoal técnico superior, técnico, técnico-profissional, administrativo, auxiliar técnico e auxiliar é recrutado pela Faculdade, por proposta do Departamento, mediante concursos abertos por este, desde que satisfaça as condições definidas na lei e as cláusulas constantes dos respectivos editais.

Portaria 511/84 1984-07-26

As actividades do pessoal técnico superior, técnico, técnico-profissional, administrativo, auxiliar técnico e auxiliar são definidas pela comissão executiva.

CAPÍTULO VI

(Instalações e equipamento)

Portaria 511/84 1984-07-26

Serão atribuídas pela Faculdade de Letras e ou pela Universidade de Lisboa ao Departamento de Língua e Cultura Portuguesa instalações adequadas para a realização dos seus objectivos.

Portaria 511/84 1984-07-26

Cabe aos órgãos de gestão do Departamento a responsabilidade pela manutenção e segurança das respectivas instalações e serviços de apoio, bem como a superintendência do pessoal adstrito a tais tarefas.

CAPÍTULO VII

(Contratos e convénios)

Portaria 511/84 1984-07-26

O Departamento poderá celebrar contratos ou termos de tarefa com entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, para a realização de trabalhos científicos e outros serviços de carácter eventual necessários ao desempenho das suas actividades.

Portaria 511/84 1984-07-26

O Departamento pode celebrar convénios de cooperação e intercâmbio científico com outras universidades e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

Portaria 511/84 1984-07-26

1 - Os contratos, termos de tarefa e convénios carecem de aprovação do conselho de departamento.

2 - Os contratos e termos de tarefa são assinados pelo presidente da comissão executiva, enquanto os convénios são propostas à universidade.

3 - Os instrumentos de formalização dos contratos e convénios deverão conter, entre outros, os seguintes elementos

a) Identificação das partes e seus representantes;

b) Os fins do contrato ou do convénio;

c) Os direitos e deveres das partes;

d) A duração.

CAPÍTULO VIII

(Prestação de serviços)

Portaria 511/84 1984-07-26

O Departamento de Língua e Cultura Portuguesa da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa tem os seguintes órgãos

a) Conselho de departamento;

b) Conselho consultivo;

c) Comissão executiva.

Portaria 511/84 1984-07-26

1 - O Departamento poderá prestar serviços a entidades nacionais ou estrangeiras, nomeadamente a organização e realização de cursos intensivos de língua ou de seminários de actualização cultural no âmbito da sua área específica.

2 - A prestação de serviço não deve prejudicar os fins e objectivos primordiais do Departamento.

3 - Os contratos de prestação de serviço serão reduzidos a escrito e assinados pelo presidente da comissão executiva, após parecer favorável do conselho de departamento.

Portaria 511/84 1984-07-26

1 - O conselho de departamento fixará para cada caso o preço dos serviços prestados, atendendo a

a) Despesas com a utilização e amortização de equipamento utilizado;

b) Gastos com materiais e despesas de deslocação e ajudas de custo;

c) Tempo despendido pelo pessoal envolvido na realização do trabalho durante o horário normal;

d) Gratificação por horas extraordinárias do pessoal envolvido na orientação e execução do trabalho.

2 - As importâncias recebidas pelo Departamento pela prestação de serviços, depois de deduzida a correspondente à alínea d) do número anterior, serão entregues nos cofres do Estado e escrituradas em Conta de ordem no Orçamento Geral do Estado, podendo ser aplicadas no próprio ano ou em anos futuros, através de orçamento privativos.

Portaria 511/84 1984-07-26

1 - Para fins de administração autónoma das receitas referidas no n.º 1 do artigo 41.º, e só neste caso, o Departamento ficará sujeito à legislação geral aplicável aos serviços com autonomia administrativa e financeira.

2 - Nos termos do número anterior, o conselho de departamento gozará da competência atribuída aos serviços com autonomia administrativa e financeira.

Portaria 511/84 1984-07-26

1 - O orçamento do Departamento constituirá uma subdivisão orgânica do orçamento da Universidade de Lisboa no Orçamento Geral do Estado.

2 - Enquanto não for possível estabelecer no Orçamento Geral do Estado dotação própria, os encargos resultantes de serviços e funcionamento do Departamento de Língua e Cultura Portuguesa serão satisfeitos pelas disponibilidades da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e ou pela própria Universidade de Lisboa.

CAPÍTULO X

(Disposições transitórias)

Portaria 511/84 1984-07-26

1 - O Departamento de Língua e Cultura Portuguesa da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa substitui o curso de Língua e Cultura Portuguesa para Estrangeiros, que actualmente funciona na Faculdade de Letras da mesma Universidade.

2 - Os equipamentos próprios deste curso, assim como os respectivos fundos, transitam para o novo Departamento agora criado.

3 - Os primeiros processos eleitorais mencionados no artigo 8.º serão desencadeados pelo presidente do conselho científico da Faculdade de Letras.

Portaria 511/84 1984-07-26

Serão membros permanentes do conselho de departamento os professores catedráticos, associados e auxiliares e os investigadores doutorados que se especializarem na área científica abrangida pelo Departamento, desempenhando provisoriamente as respectivas funções, nos termos do artigo 3.º da Portaria n.º 511/84, o grupo de professores doutorados proponentes do mesmo Departamento.

Portaria 511/84 1984-07-26

1 - São membros não permanentes 2 representantes dos assistentes, leitores e investigadores não doutorados na área departamental, eleitos pelos seus pares para mandatos bienais.

2 - A eleição dos membros não permanentes terá lugar na primeira quinzena de Julho.

3 - A fim de se proceder à eleição dos membros não permanentes, o presidente do conselho de departamento, ou, na sua falta ou impedimento, o membro mais antigo da categoria mais elevada do Departamento, convocará todos os assistentes, leitores e investigadores não doutorados da área departamental para uma sessão especial, a que presidirá.

4 - A convocatória deverá ser escrita e enviada a cada um dos elementos referidos no número anterior com uma antecedência mínima de 8 dias sobre a data da realização da sessão especial.

5 - Para além da ordem de trabalhos, da convocatória constarão, obrigatoriamente, a data, a hora e o local da sessão.

6 - A eleição efectuar-se-á por escrutínio secreto, através de listas uninominais, e repetir-se-á o número de vezes necessárias à obtenção, por 2 dos candidatos, da maioria de votos dos membros do respectivo corpo presentes ao acto.

7 - A entrada em exercício de funções dos membros não permanentes terá lugar no primeiro dia do mês de Outubro seguinte à respectiva eleição, terminando no dia 30 de Setembro em que se completarem os 2 anos.

8 - Em caso de impedimento superior a 6 meses, abandono ou desistência de qualquer membro não permanente será eleito um substituto, nos termos previstos nos n.os 3, 4, 5 e 6.

9 - O membro não permanente eleito nos termos do número anterior entrará em funções do dia útil imediato ao da sua eleição.

10 - O membro não permanente eleito por substituição assegurará o mandato do membro substituído até final do respectivo biénio.

Portaria 511/84 1984-07-26

1 - Farão ainda parte do conselho de departamento 2 representantes dos alunos do curso de licenciatura, eleitos pelo respectivo corpo discente.

2 - A eleição destes 2 representantes dos alunos far-se-á de modo análogo ao que foi indicado no artigo 6.º para os representantes dos docentes e investigadores não doutorados.

Portaria 511/84 1984-07-26

1 - O conselho de departamento é presidido por um professor catedrático ou associado do Departamento, eleito por todos os membros do conselho.

2 - O presidente é eleito para mandato bienal.

3 - A eleição terá lugar na segunda quinzena de Julho do ano em que terminar o mandato do presidente em exercício, em sessão convocada especialmente para esse fim.

4 - A convocatória deverá ser escrita e enviada a cada um dos membros (permanentes e não permanentes) do conselho de departamento com uma antecedência mínima de 8 dias sobre a data da sessão.

5 - Para além da ordem de trabalhos, da convocatória constarão, obrigatoriamente, a data, a hora e o local da sessão.

6 - A eleição efectuar-se-á por escrutínio secreto, considerando-se eleito o membro que obtenha a maioria absoluta dos votos dos membros do conselho em exercício efectivo de funções, repetindo-se o escrutínio o número de vezes necessário à obtenção de tal resultado.

7 - A aceitação do cargo de presidente é obrigatória quando a eleição resulta da primeira votação efectuada.

8 - O presidente do conselho de departamento tomará posse perante o presidente do conselho directivo da Faculdade nos 30 dias imediatos ao da sua eleição e entra em exercício de funções no primeiro dia útil do mês de Outubro seguinte, terminando o seu mandato no dia 30 de Setembro em que se completam 2 anos.

9 - O presidente do conselho de departamento será substituído nas suas faltas ou impedimento pelo membro mais antigo na categoria mais elevada em serviço no Departamento.

10 - Nos casos de vacatura do cargo de presidente do conselho de departamento, bem como nos de ausência ou impedimento por período superior a 3 meses, proceder-se-á à eleição de outro presidente, nos moldes previstos nos n.os 4, 5 e 6.

11 - O presidente substituto tomará posse perante o presidente do conselho directivo da Faculdade nos 10 dias imediatos ao da sua eleição e entra em exercício de funções no dia de posse, completando o período de mandato do presidente que substitui.

12 - O presidente poderá ser demitido por deliberação do conselho aprovada pela maioria absoluta dos membros em efectividade de funções.

Portaria 511/84 1984-07-26

1 - O conselho de departamento reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, metade dos seus membros.

2 - A convocatória deverá ser escrita e enviada a cada um dos membros do conselho de departamento com uma antecedência mínima de 3 dias sobre a data da sessão.

3 - Para além da ordem de trabalhos, da convocatória constarão obrigatoriamente a data, a hora e o local da sessão, bem como a justificação da realização excepcional da mesma.

4 - As deliberações do conselho de departamento só produzirão efeitos quando tomadas pela maioria dos membros em efectividade de funções, salvo se a lei ou o Regulamento dispuser expressamente de forma diversa.

5 - Das reuniões do conselho de departamento serão elaboradas actas, que, uma vez lidas e aprovadas, serão assinadas pelo presidente do conselho de departamento e pelo membro da comissão executiva que secretariou a respectiva reunião.

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