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Decreto-Lei n.º 252/84

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 252/84 1984-07-26

Decreto-Lei n.º 252/84

de 26 de Julho

Pelo artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro, ficou o Governo autorizado a realizar operações de crédito externo até perfazerem um endividamento líquido adicional equivalente a 500 milhões de dólares americanos.

No prosseguimento das operações realizadas, encontram-se já acordadas com um consórcio bancário internacional as condições essenciais de um empréstimo no mercado internacional de capitais de montante correspondente a 400 milhões de dólares dos Estados Unidos da América.

Assim

Usando da autorização concedido pelo artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro

O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 252/84 1984-07-26

O Ministro das Finanças e do Plano é autorizado, em nome e representação do Estado, a celebrar um contrato de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 400 milhões de dólares dos Estados Unidos da América.

Decreto-Lei 252/84 1984-07-26

As condições essenciais da operação referida no artigo 1.º são as constantes da ficha técnica publicada em anexo.

Decreto-Lei 252/84 1984-07-26

O empréstimo será exclusivamente aplicado no financiamento de investimentos do Plano ou no de outros empreendimentos especialmente reprodutivos.

Decreto-Lei 252/84 1984-07-26

O Ministro das Finanças e do Plano poderá delegar num dos Secretários de Estado do Ministério das Finanças e do Plano ou em outra entidade os poderes que lhe são conferidos pelo presente decreto-lei.

Decreto-Lei 252/84 1984-07-26

O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Julho de 1984. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 20 de Julho de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 20 de Julho de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Ficha técnica

Montante - 400 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, dividido em 2 tranches de montante a determinar na data da assinatura do contrato. A tranche A corresponderá a um montante compreendido entre 300 e 350 milhões de dólares e a tranche B corresponderá a um montante em unidades de conta europeia (ECU) equivalente em dólares a uma importância entre 50 e 100 milhões.

Prazo - 7 anos.

Amortização - Em 7 prestações iguais e semianuais, com início 48 meses após a data da assinatura.

Períodos de juros - Trimestrais ou semestrais.

Taxa de juro - 3/4% por ano acima da Libor durante os 3 primeiros anos e 7/8% por ano acima da Libor durante os 4 anos seguintes.

Comissões e outros encargos - os habituais nestes empréstimos.

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