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Resolução n.º 213-E/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução 213-E/80 1980-06-18

Resolução n.º 213-E/80

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 216/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 275, de 29 de Novembro de 1978, determinou a cessação da intervenção do Estado na empresa Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, Lda.

Considerando que ainda não foi possível celebrar o contrato de viabilização apresentado oportunamente na instituição de crédito maior credora

O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Junho de 1980, resolveu, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74-B/79, de 5 de Abril, prorrogar até 30 de Novembro de 1980 o prazo de vigência das medidas previstas na alínea f) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 216/78, publicada no Diário da República, de 29 de Novembro de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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