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Resolução n.º 213-D/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução 213-D/80 1980-06-18

Resolução n.º 213-D/80

Considerando que no Orçamento Geral do Estado para 1980 se encontra incluída a verba de 11 milhões de contos para subsídios não reembolsáveis às empresas públicas;

Considerando que se encontram quantificadas as necessidades financeiras inerentes à cobertura de deficits de exploração daquelas empresas;

Considerando que se torna necessário fixar desde já o volume de subsídios a atribuir a cada uma das tutelas, com vista à subsequente distribuição pelas empresas tuteladas

O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Junho de 1980, resolveu

1 - Atribuir a cada um dos Ministérios de tutela os subsídios indicados no quadro anexo, dos quais serão deduzidos os montantes entregues até esta data a título de subsídio não reembolsável.

2 - A distribuição das verbas por empresas ficará dependente de despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da tutela respectiva.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Quadro a que se refere o n.º 1 da Resolução n.º 213-D/80

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