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Decreto-Lei n.º 193-B/80

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 193-B/80 1980-06-18

Decreto-Lei n.º 193-B/80

de 18 de Junho

Pelo artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 8-A/80, de 26 de Maio, ficou o Governo autorizado a contrair empréstimos externos até ao montante equivalente a 350 milhões de dólares, mediante condições a fixar em decreto-lei.

No prosseguimento desta autorização, foram desenvolvidos contactos com um conjunto de bancos internacionais, que tomarão firme, numa única operação, a totalidade do montante autorizado pela Assembleia da República e que constituirão o Lead Management Group do empréstimo a contrair, tendo-se já estabelecido um acordo básico com esses bancos quanto às condições essenciais da operação.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 193-B/80 1980-06-18

Ao abrigo da autorização concedida pelo n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 8-A/80, de 26 de Maio, fica o Ministro das Finanças e do Plano autorizado a celebrar, em nome e representação do Estado Português, um contrato de empréstimo com um consórcio bancário internacional, cujos agentes serão o Crédit Lyonnais e o Lloyds Bank International, no montante global de 350 milhões de dólares.

Decreto-Lei 193-B/80 1980-06-18

As condições essenciais reguladoras do empréstimo a contrair serão as constantes da ficha técnica que figura em anexo.

Decreto-Lei 193-B/80 1980-06-18

O empréstimo será exclusivamente aplicado no financiamento de investimentos do Plano ou de outros empreendimentos especialmente reprodutivos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Junho de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 18 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Ficha técnica

Montante: 350 milhões de dólares dos Estados Unidos da América.

Moeda do empréstimo: dólares dos EUA.

Período de vida: 8 anos.

Amortização: em semestralidades, nos últimos oito semestres da vida do empréstimo.

Taxa de juro: 5/8% acima da Libor durante os três primeiros anos e 3/4% acima da Libor para os cinco anos seguintes.

Período de utilização: noventa dias.

Comissões

Commitment fee: 1/2%, não aplicável durante os primeiros sessenta dias, incidente sobre os saldos não utilizados.

Management fee: 5/8% pagos de uma só vez na data de assinatura do empréstimo.

Outras despesas: as habituais nestes empréstimos.

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