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Portaria n.º 517/84

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Portaria 517/84 1984-07-27

Portaria n.º 517/84

de 27 de Julho

Para uma actuação eficaz das forças de segurança torna-se absolutamente indispensável a continuação da actualização das respectivas áreas de jurisdição.

Na verdade, os actuais dispositivos da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública no distrito de Vila Real manifestam distorções que se torna necessário equacionar face às alterações urbanísticas que o tempo tem vindo a revelar, sem a consequente adequação do dispositivo daquelas forças.

Torna-se, pois, necessário, relativamente à organização do dispositivo das forças de segurança naquele distrito, encontrar uma solução que defina as suas zonas de acção e as prioridades da instalação, desactivação ou alteração do dispositivo.

Após estudo efectuado, foi obtido consenso entre a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública, pelo que se torna possível avançar com essa reestruturação.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, e no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944, o seguinte

1.º Zona de acção. - A zona de acção do concelho de Valpaços, no distrito de Vila Real, passará a ser da exclusiva responsabilidade da Guarda Nacional Republicana.

2.º Dispositivo. - A entrada em execução do futuro dispositivo que implica a transferência da responsabilidade da área da Polícia de Segurança Pública para a Guarda Nacional Republicana realizar-se-á em 1 de Janeiro de 1985.

3.º Em resultado do ajustamento atrás referido, serão produzidas as seguintes alterações na Polícia de Segurança Pública

a) É desactivado o posto policial tipo A de Valpaços;

b) É elevada a esquadra do tipo B o posto policial do tipo A de Peso da Régua.

4.º A transferência de responsabilidades da zona de acção será efectuada por coordenação entre os Comandos-Gerais da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 5 de Julho de 1984.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

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