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Decreto-Lei n.º 254/84

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 254/84 1984-07-27

Decreto-Lei n.º 254/84

de 27 de Julho

Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro foram actualizadas através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/84, de 14 de Fevereiro;

Dada a necessidade de se proceder em termos semelhantes relativamente aos militares

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 254/84 1984-07-27

As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Armada, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as da tabela seguinte

(ver documento original)

Decreto-Lei 254/84 1984-07-27

Nas missões oficiais que sejam presididas por um membro do Governo, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas ou pelos chefes de estado-maior dos ramos, os oficiais integrados nessa missão serão abonados de ajudas de custo de quantitativo igual ao de oficial general.

Decreto-Lei 254/84 1984-07-27

Os quantitativos da tabela constante do artigo 1.º poderão ser actualizados por portaria do Primeiro-Ministro e dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano.

Decreto-Lei 254/84 1984-07-27

O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1984.

Decreto-Lei 254/84 1984-07-27

Fica revogado o Decreto-Lei n.º 434-R/82, de 29 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Julho de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 11 de Julho de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 16 de Julho de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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