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Portaria n.º 502/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 502/84 1984-07-25

Portaria n.º 502/84

de 25 de Julho

Considerando, por um lado, a necessidade de adaptar algumas das disposições da Portaria n.º 355/81, de 27 de Abril, ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 88/84, de 21 de Março, e, por outro, ajustar o plano de reembolso às condições previstas na Portaria n.º 26-F2/80, de 9 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, que seja dada a seguinte redacção aos n.os 4.º e 5.º e aditado um n.º 6.º à Portaria n.º 355/81, de 27 de Abril

4.º O empréstimo autorizado pela presente portaria será amortizado em 7 anuidades iguais, vencendo-se a primeira em 15 de Dezembro de 1984 e a última em 15 de Dezembro de 1990.

5.º Em virtude do disposto na alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 88/84, de 21 de Março, não é devida comissão de garantia relativamente às obrigações cuja emissão é autorizada pela presente portaria.

6.º Mantêm-se em vigor, em relação ao empréstimo obrigacionista de 401198 contos, autorizado pela presente portaria, as disposições constantes dos n.os 1 e 3 do n.º 3.º da Portaria n.º 26-F2/80, de 9 de Janeiro.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia.

Assinada em 13 de Julho de 1984.

O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão.

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