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Portaria n.º 552/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 552/84 1984-08-02

Portaria n.º 552/84

de 2 de Agosto

Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;

Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal da Comissão Liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Comissão Liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação, de conformidade com o artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 7/83, de 14 de Janeiro, aprovado pela Portaria n.º 39/81, de 15 de Janeiro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 6 de Julho de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 552/84

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