Legislator Case Law & Legislation
381518 PT

Portaria n.º 380/79

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 380/79 1979-07-30

Portaria n.º 380/79

de 30 de Julho

Considerando a necessidade de consignar no direito interno português os princípios estabelecidos na Convenção n.º 16 da OIT - Exame Médico Obrigatório de Crianças e Jovens Trabalhadores a Bordo, 1921.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Pescas e da Marinha Mercante, o seguinte

O § 6.º do artigo 187.º do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964, passa a ter a seguinte redacção

§ 6.º O certificado de aptidão física é válido por dois anos, salvo para os menores de 18 anos, em que o certificado é válido por um ano, em ambos os casos a contar da data da sua passagem; mas se a sua validade se extinguir no decorrer de uma viagem, essa validade será prorrogada até ao termo da referida viagem.

Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações, 13 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado das Pescas, João de Albuquerque. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →