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Portaria n.º 377/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 377/79 1979-07-27

Portaria n.º 377/79

de 27 de Julho

A acentuada subida de preços que se tem vindo a verificar ao nível da produção de gado suíno tem conduzido a que sejam aprovados preços declarados cada vez mais elevados às empresas ligadas à indústria de salsicharia, em virtude do aumento do custo da respectiva matéria-prima, com as consequentes repercussões nos preços de venda ao público.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, que

As empresas produtoras de salsicharia sujeitas ao regime de preços declarados ficam obrigadas a uma nova declaração de preços sempre que se verifique um abaixamento de 5$00 no custo da matéria-prima relativamente ao custo da mesma matéria-prima que determinou o preço declarado imediatamente anterior.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 2 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

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