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Portaria n.º 378/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 378/79 1979-07-27

Portaria n.º 378/79

de 27 de Julho

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 386/78, de 6 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 13/79, de 14 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais, o seguinte

1 - Os jardins-de-infância criados pela Portaria n.º 786/78, de 30 de Dezembro, que entraram em funcionamento no ano escolar de 1978-1979, são os constantes do mapa anexo à presente portaria, nas localidades nele expressamente indicadas.

2 - Os lugares de educadores de infância a afectar a cada um dos jardins-de-infância referidos no número anterior são os constantes do mapa anexo a esta portaria.

3 - É revogada a Portaria n.º 786/78, de 30 de Dezembro.

Ministérios da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais, 5 de Julho de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.

Mapa anexo à Portaria n.º 378/79, desta dada

(ver documento original)

O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.

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