Legislator Case Law & Legislation
381486 PT

Resolução n.º 235/79

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução 235/79 1979-08-03

Resolução n.º 235/79

A ETACEL - Empresa de Transportes A Central da Estefânia, Lda., esteve sujeita ao regime provisório de gestão entre 26 de Março e 29 de Julho de 1976, data em que foi dada por finda a suspensão provisória dos seus corpos gerentes.

Devido aos esforços desenvolvidos pelos quadros afectos aos serviços financeiros, a contabilidade da Empresa foi normalizada em finais de 1978, pelo que não foi possível elaborar a proposta de contrato de viabilização até 31 de Dezembro de 1978, como exige o Decreto-Lei n.º 120/78, de 1 de Junho.

Considerando que, a não conseguir a necessária ajuda financeira, a Empresa, não obstante as suas potencialidades reais, soçobrará

O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Julho de 1979, resolveu

Autorizar a ETACEL - Empresa de Transportes A Central da Estefânia, Lda., a apresentar a proposta de contrato de viabilização necessário à supressão das dificuldades com que actualmente se debate no prazo de trinta dias após a publicação deste diploma.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →