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Portaria n.º 390/79

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 390/79 1979-08-03

Portaria n.º 390/79

de 3 de Agosto

Nos departamentos centrais da Administração Pública, os substitutos dos directores-gerais têm a designação e a categoria de subdirector-geral.

No quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e Emigração, anexo ao Decreto n.º 375/76, de 19 de Maio, existe, porém, o lugar de adjunto, com a letra C, a cujo cargo correspondem funções idênticas às de subdirector-geral, que importa alterar.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano e Secretário de Estado da Administração Pública, com fundamento no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte

O lugar de adjunto do quadro de pessoal anexo ao Decreto n.º 375/76, de 19 de Maio, passa a ter a designação de subdirector-geral, mantendo a letra C da tabela de vencimentos constante do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, 13 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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