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381363 PT

Portaria n.º 394/79

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 394/79 1979-08-03

Portaria n.º 394/79

de 3 de Agosto

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 386/78, de 6 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais, o seguinte

1 - São criados e entram em funcionamento no ano escolar de 1979-1980 os jardins-de-infância constantes do mapa anexo à presente portaria, nas localidades nele expressamente indicadas.

2 - Os lugares de educador de infância a afectar a cada jardim-de-infância são os constantes do mapa anexo a esta portaria.

Ministérios da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais, 3 de Julho de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.

(ver documento original)

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