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381348 PT

Portaria n.º 386/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 386/79 1979-08-01

Portaria n.º 386/79

de 1 de Agosto

Tendo em vista a orientação já definida de revalorizar alguns cargos de direcção e considerando o nível técnico e especiais qualificações exigidas para o desempenho das funções que competem aos directores de contabilidade;

Considerando ainda que os referidos directores, por serem os representantes legais do seu director-geral junto dos diferentes membros do Governo, não devem ser colocados em situação hierárquica inferior a director de serviços;

Atendendo a que convém manter o escalonamento de categorias do pessoal dirigente do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública existente antes da reclassificação efectuada pela Portaria n.º 101/79, de 2 de Março;

Com fundamento no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1 - Os lugares de director de contabilidade do quadro do pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 488/73, de 29 de Setembro, passam a ficar equiparados aos de director de serviços, correspondendo-lhes a letra D da tabela de vencimentos constante do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio.

2 - É alterado, em conformidade com o disposto no número anterior, o quadro do pessoal a que o mesmo se refere.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 19 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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