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Portaria n.º 565/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 565/84 1984-08-04

Portaria n.º 565/84

de 4 de Agosto

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40025, de 3 de Janeiro de 1955

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, aprovar os impressos a seguir discriminados, cujos modelos vão anexos à presente portaria, destinados à liquidação do imposto complementar, secção A, pelo sistema informático

Aviso-nota de liquidação (destinado ao contribuinte - artigo 47.º do Código);

Nota do apuramento do rendimento colectável e cálculo do imposto (destinado ao preenchimento do verbete de lançamento - artigo 39.º do Código);

Conhecimento de cobrança (artigo 46.º do Código);

Título de anulação.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 29 de Junho de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

(ver documento original)

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