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Portaria n.º 563/84

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Portaria 563/84 1984-08-04

Portaria n.º 563/84

de 4 de Agosto

Considerando a extinção a prazo da classe de carpinteiros, conforme previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 698/76, de 27 de Setembro, e o decorrente e progressivo afastamento das situações de embarque em unidades navais dos sargentos e praças ainda existentes na classe;

Havendo que ajustar o dispositivo estatutário de modo a eliminar do condicionamento especial de promoção o tempo de embarque actualmente previsto;

Ao abrigo do disposto no artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (ESPA), aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

1.º Anotar no quadro n.º 2, a que se refere o artigo 169.º do ESPA, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.os 27/75, de 17 de Janeiro, e pela Portaria n.º 281/80, de 24 de Maio, o tempo de embarque dos postos de primeiro-sargento e sargento-ajudante da classe de carpinteiros, com a alínea e).

2.º Aditar no conjunto de notas explicativas do citado quadro

e) Só para electrotécnicos, técnicos de electricidade, técnicos radioelectricistas e maquinistas navais.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 12 de Julho de 1984.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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