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Resolução n.º 218/79

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Resolução 218/79 1979-07-26

Resolução n.º 218/79

A Cruz Vermelha Portuguesa tem vindo a assistir os desalojados em condições não enquadráveis no âmbito de actuação do IARN, provendo à realização de despesas vultosas em alimentação e alojamento.

Esta situação resultou de uma proposta apresentada oportunamente pelo Ministério da Administração Interna, tornando-se, por isso, indispensável atribuir um subsídio adequado àquela organização humanitária.

O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Fevereiro de 1979, resolveu

Conceder à Cruz Vermelha Portuguesa um subsídio de 35000 contos, destinado a fazer face a despesas com alimentação e alojamento de desalojados a seu cargo.

O Ministério das Finanças adoptará as providências orçamentais necessárias com vista à breve efectivação da presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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