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Resolução n.º 217/79

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Resolução 217/79 1979-07-25

Resolução n.º 217/79

Considerando que, no âmbito do Protocolo Financeiro entre o Governo Português e a Comunidade Económica Europeia, de 20 de Setembro de 1976, o Banque Européenne d'Investissements se propõe conceder à empresa Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., um empréstimo no montante de 11 milhões de unidades de conta europeia, conforme ficha anexa, destinado ao financiamento de obras de melhoramento da segurança da utilização do Aeroporto de Santa Catarina, na ilha da Madeira, e dos estudos de viabilidade técnica, económica e operacional com vista a um eventual aumento da capacidade deste Aeroporto;

Considerando que o Estado Português deverá garantir o pronto e integral cumprimento das obrigações assumidas pelo mutuário;

Considerando o que se dispõe nas bases I a VI da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março

O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Junho de 1979, resolveu

Autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado, no montante de 11 milhões de unidades de conta europeia, ao cumprimento das referidas obrigações.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Ficha técnica do empréstimo

Mutuante - Banque Européenne d'Investissements

Mutuário - Aeroportos e Navegação Aérea, E. P.

Avalista - Estado Português.

Finalidade - financiamento de obras de melhoramento da segurança da utilização do Aeroporto de Santa Catarina, na ilha da Madeira, e dos estudos de viabilidade técnica, económica e operacional com vista a um eventual aumento da capacidade deste Aeroporto.

Montante - contravalor de 11 milhões de unidades de conta europeia.

Moeda - uma ou várias moedas dos países da Comunidade Económica Europeia e ou francos suíços e ou uma ou várias moedas convertíveis de outros países.

Prazo - quinze anos.

Taxa de juro - a que o BEI praticar no momento da celebração do contrato, deduzida de uma bonificação de 3% ao ano.

Amortização - vinte e quatro semestralidades iguais de capital e juro, vencendo-se a primeira em 30 de Novembro de 1982.

Comissões - comissão de reserva de crédito de 1% ao ano, incidindo sobre as quantias não utilizadas a partir de sessenta dias após a assinatura do contrato.

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