Legislator Case Law & Legislation
381168 PT

Decreto-Lei n.º 196/79

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 196/79 1979-06-29

Decreto-Lei n.º 196/79

de 29 de Junho

Considerando que o pessoal policial afecto às equipas de minas e armadilhas é sujeito a um risco agravado e a uma quase permanente tensão psicológica extraordinariamente desgastante;

Atendendo a que é necessário compensar não só o risco anteriormente focado, mas ainda e principalmente o extraordinário e meritório serviço que as equipas em questão desenvolvem a bem da população

O Governo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, decreta o seguinte

Decreto-Lei 196/79 1979-06-29

1 - É atribuído ao pessoal especialista de minas e armadilhas que constitui as equipas activadas existentes nos vários comandos da Polícia de Segurança Pública uma gratificação mensal, individual, de risco, no quantitativo de 25% do vencimento base do segundo-subchefe.

2 - O quantitativo da gratificação é arredondado para a centena de escudos superior.

Decreto-Lei 196/79 1979-06-29

1 - Cada equipa será constituída, no máximo, por dois elementos especialistas.

2 - A distribuição das equipas pelos vários comandos é a seguinte

... Por cada um

Lisboa ... 6

Porto ... 4

Restantes comandos ... 1

3 - Para os Comandos de Lisboa e Porto poderá ser nomeado um graduado especialista destinado à coordenação de acção das equipas. Este elemento é também actuante e está abrangido pelo determinado no artigo 1.º deste diploma.

Decreto-Lei 196/79 1979-06-29

A activação das equipas que passarão a ter direito à gratificação agora criada, assim como a designação dos respectivos elementos constituintes de cada uma, é da competência do comandante-geral da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - António Gonçalves Ribeiro.

Promulgado em 11 de Junho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →