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Decreto Regulamentar n.º 36/79

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto Regulamentar 36/79 1979-06-29

Decreto Regulamentar n.º 36/79

de 29 de Junho

Considerando o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 36/79 1979-06-29

A Auditoria Jurídica do Ministério da Agricultura e Pescas é um órgão de apoio jurídico aos respectivos membros do Governo.

Decreto Regulamentar 36/79 1979-06-29

As atribuições da Auditoria Jurídica são as constantes do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio.

Decreto Regulamentar 36/79 1979-06-29

1 - A Auditoria Jurídica depende directamente do Ministro e é coordenada pelo procurador-geral adjunto que, no Ministério da Agricultura e Pescas, exerce as funções de auditor jurídico.

2 - O exercício da competência da Auditoria Jurídica depende sempre de prévia solicitação dos membros do Governo do Ministério da Agricultura e Pescas.

Decreto Regulamentar 36/79 1979-06-29

A Auditoria Jurídica poderá corresponder-se directamente com quaisquer órgãos, serviços, organismos ou autoridades sobre assuntos de sua competência, solicitando deles as diligências e informações que forem julgadas necessárias ao desempenho das suas atribuições.

Decreto Regulamentar 36/79 1979-06-29

1 - A Auditoria Jurídica dispõe do quadro de juristas constantes do mapa anexo a este diploma.

2 - O regime jurídico do pessoal da Auditoria Jurídica é o constante do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, e do Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 27 de Novembro.

Decreto Regulamentar 36/79 1979-06-29

O exercício das funções de assessor ou consultor jurídico não depende de inscrições em associações de classe, ainda que não prejudique tal inscrição.

Decreto Regulamentar 36/79 1979-06-29

A Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura e Pescas assegurará o apoio administrativo de que a Auditoria Jurídica carece, com vista à prossecução das respectivas atribuições.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Promulgado em 4 de Junho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Mapa a que se refere o artigo 5.º deste diploma (contingente do pessoal da Auditoria Jurídica)

(ver documento original)

O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

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