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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1979-06-29

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 134/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 18 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No artigo 9.º, n.º 1, onde se lê: «... regime de pensão transitória instituído no n.º 3 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro.», deve ler-se: «... regime de pensão transitória instituído no n.º 3 do artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro.»

No artigo 11.º, onde se lê: «Quando os funcionários e agentes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 45/72, de 20 de Janeiro ...», deve ler-se: «Quando os funcionários e agentes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 45/76, de 20 de Janeiro ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

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